A) Deverão ser fornecidas à Fiscalização, diariamente, ou quando solicitadas, informações sobre o andamento da sondagem.
B) Os resultados preliminares de cada sondagem rotativa deverão ser apresentados, num prazo máximo de 15 dias após seu término, em boletins, em três vias, em que constem no mínimo:
- profundidade do furo;
- posição da parte inferior da zona vedante do obturador;
- intervalo e posição das partes vedantes no caso de obturador duplo;
- altura da extremidade superior do funil e/ou canalização do obturador;
- altura do manômetro em relação à boca do furo;
- medida da vazão;
- leitura do manômetro;
- total de litros retornados e pressão que estava sendo aplicada no trecho;
- número da bomba, hidrômetro e manômetro (com respectivos certificados de calibrações), bem como suas capacidades, para furo de sondagem;
- indicação dos trechos com absorção total da vazão da bomba.
C) Os resultados finais de cada sondagem deverão ser apresentados, num prazo máximo de 15 dias após o seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100, onde constem os dados do item B) supracitados, a classificação geológico-geotécnica dos materiais atravessados, feita por geólogo habilitado, cujo nome, registro no órgão de fiscalização profissional e assinatura deverão constar nos perfis. O número de peças e a recuperação dos testemunhos poderão ser apresentados na forma de histogramas e/ou numericamente.
D) Os resultados de ensaios de permeabilidade deverão ser apresentados em valores numéricos: da absorção em L/min.m, da pressão em Kgf/ cm² e da perda de água específica em L/min.m/(Kgf/cm²), assinalados em três colunas justapostas, limitadas acima e abaixo por linhas horizontais na posição dos limites do intervalo ensaiado. A unidade de pressão pode ser expressa em MPa, porém, nesse caso, deve-se observar a equivalência: 1 Kgf/cm² = MPa.
Os resultados dos ensaios de perda de água deverão ser apresentados na mesma forma dos ensaios da permeabilidade em solo, com resultados de cada estágio separados entre si por linhas horizontais tracejadas ou mais finas do que as que limitam o trecho ensaiado, na sequência normal de sua realização.
E) Até 30 dias após o término do último furo da campanha programada, a firma Executora deverá entregar o relatório final, contendo:
F) Todas as informações técnicas, inclusive aquelas que geraram os perfis individuais, deverão ser armazenadas em arquivos eletrônicos disponíveis no mercado brasileiro. Esses arquivos permitem o emprego de programas para confecção de perfis automatizados.
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Bibliografia recomendada:
Manual de Sondagens/ Coordenador Ivan José Delatim; comissão coordenadora Elisângela Oliveira [et al.]. 5.Edição, São Paulo: ABGE - Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental, 2013.
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